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Estado de direito?

2003/07/22

Se as razes invocadas (os indcios) para a priso preventiva de
Paulo Pedroso (pelo menos as “generosamente” tornadas pblicas
atravs de controladas fugas do segredo de justia) no fossem j
preocupantes, roando o ridculo e o arbtrio, o que se passou com a
negao do direito de recurso dessa mesma deciso de deixar
qualquer cidado, inocente ou culpado, a acreditar que em vez de num
estado de direito vive num estado de arbitrariedade pura decorado de
formalismos jurdicos.
J muita gente, insuspeita e muito mais habilitada do que eu nestas
matrias se pronunciou, desde o prprio bastonrio da Ordem dos
Advogados at reputados penalistas. O que se passou (e continuar a
passar?) de facto extraordinrio.
Paulo Pedroso no foi colocado sob priso preventiva por perigo de
fuga, nem por perigo de “continuao da actividade criminosa”, nem
por perigo de perturbao da prova, mas sim por “perigo de
perturbao da tranquilidade pblica” (?!).
Pouco antes de o Tribunal da Relao dever analisar o pedido de
recurso dessa deciso (coincidncias), o juz de instruo, um ms
antes do prazo em que deveria faz-lo (porqu?) decide reiterar a
priso preventiva com base nos mesmos pressupostos. Face a essa
deciso, o Tribunal da Relao decide no analisar o que lhe tinha
sido pedido, alis decide no tomar conhecimento do recurso.
O que mais lamentvel no meio disto tudo? O oportunismo, perdo, o
sentido de oportunidade do juz de instruo, ou o formalismo e
submisso de uma instncia judicial superior a uma inferior?
No meio disto tudo, qual o lugar ocupado pelos direitos dos cidados
e pela justia?

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